<_links>24636516974967000104PJPor descumprimentos contratuais (subcontratação ilícita e não autorizada, descumprimento de cronograma), bem como não atendimento as determinações do fiscal quanto a este ponto, violando os itens 6.3, 12.9, 9.2, e 9.7 do contrato, aplica-se a pena de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração no âmbito da VALEC, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da inscrição no SICAF, prevista no Art 87, III da lei 8666/93 conforme processo 51402.200534/2018-81, Decisão Originária nº 42/2018 - DIREN, Voto Condutor nº 02/2018-DIREN, Resolução da Diretoria Executiva nº 002/2018, de 03 de dezembro de 2018 e Memorando nº 857/2018/DIREN.
.16/20175140220053420188127507531Descrição dos documentos referenciais.12018-12-212020-12-21