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Id
228361
Descrição
Condenação Judicial às penas do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/92): a) multa civil no valor de 30% das despesas não comprovadas; b) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) perda da função pública, que o réu atualmente exerça, pelo período de 05 (cinco) anos; d) vedação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do recebimento de benefícios ou de incentivos (fiscais ou creditícios) frente à administração direta e indiretamente.
Número do Processo
47508320104013701
Unidade Cadastradora
90004: JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - MA
Órgão
Tipo de Ocorrência
Âmbito da Ocorrência
Motivo
Modificação devido a erro na seleção de impedimento de licitar e para descrever penas na justificativa.
Impedido de Licitar
Não
Prazo
1
Data inicial
18/04/2017
Data final
17/04/2022