• Id

    228361

    Descrição

    Condenação Judicial às penas do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/92): a) multa civil no valor de 30% das despesas não comprovadas; b) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) perda da função pública, que o réu atualmente exerça, pelo período de 05 (cinco) anos; d) vedação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do recebimento de benefícios ou de incentivos (fiscais ou creditícios) frente à administração direta e indiretamente.

    Número do Processo

    47508320104013701

    Unidade Cadastradora

    90004: JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - MA

    Órgão

    12000: JUSTICA FEDERAL

    Tipo de Ocorrência

    7: Outros Tipos de Ocorrência

    Âmbito da Ocorrência

    1: Determinado

    Motivo

    Modificação devido a erro na seleção de impedimento de licitar e para descrever penas na justificativa.

    Impedido de Licitar

    Não

    Prazo

    1

    Data inicial

    18/04/2017

    Data final

    17/04/2022