<_links>17917704673864000125PJA Seção Judiciária do Maranhão resolve aplicar à empresa MASV MARANHENSE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 04.673.864/0001-25, a penalidade de multa, com base no artigo 87, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, c/c, 14.9, alínea “i” do contrato 25/2014. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Contrato Nº 25/2014 (atraso de 22 dias do pagamento do terço constitucional de férias de dois vigilantes alocados no contrato 25/2014), mediante processo administrativo eletrônico Nº 471-61.2015.4.01.8007.25/2014471612015401800790004120002342.54